SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
PORTARIA 128/2022 DO INMETRO – ANEXO I – REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
01) INSPEÇÃO DE TANQUES DE CARGA REVESTIDO INTERNAMENTE DESTINADOS AO TRANSPORTE DE LÍQUIDOS.
Inspeção de tanques de carga que transportam produtos perigosos dos grupos 4B, 4C, 4D e 27B, revestidos internamente com resina éster vinílica reforçada com fibra de vidro, ou com borracha natural ou sintética, construídos em aço carbono ou aço inoxidável.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável);
- Relatório técnico do revestidor da aplicação do revestimento (quando aplicável).
02) INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE SÓLIDOS.
Inspeção de carroçarias que transportam produtos perigosos dos grupos 27F, 27H e 27I, construídas em aço carbono, aço inoxidável, alumínio ou madeira.
Esta inspeção tem o objetivo de avaliar a parte estrutural da carroçaria que transporta o produto perigoso. O principal item verificado na inspeção é a estrutura da carroceria, dentre outros.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Solicitação de caráter voluntário, quando da inspeção de carroçarias (abertas ou fechadas), caçambas intercambiáveis e contentores que transportam PF (grupo 27I) ou PCEE (grupo 27H) (quando aplicável);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável).
03) INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE SÓLIDOS – Equipamentos do Tipo Silo (Tanque-Silo).
Inspeção de carroçarias, tipo SILO-TANQUE, que transportam produtos perigosos dos grupos 27F, 27H e 27I.
Esta inspeção tem o objetivo de avaliar a parte estrutural do silo-tanque que transporta o produto perigoso. Os principais itens verificados nesta inspeção são: vazamento no corpo do silo-tanque, presença de trincas, integridade da calota, costado, válvulas, bocas de saída e boca de visita, entre outros.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável).
Inspeção de tanques de carga que transportam produtos perigosos dos grupos 6 e 27D, construídos em aço carbono, aço inoxidável, alumínio ou aço UHT.
Esta inspeção tem o objetivo de avaliar a parte estrutural do tanque que transporta o produto perigoso. Os principais itens verificados nesta inspeção são: vazamento no corpo do tanque, presença de trincas, integridade do quebra ondas, calota, costado, válvulas, bocas de saída e boca de visita, entre outros.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável);
- Relatório técnico do revestidor da aplicação do revestimento (quando aplicável).
Inspeção de tanques de carga que transportam produtos perigosos dos grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D, 4E, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2, 27A3, 27A4, 27A5, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J, com PMTA até 690 kPa, construídos em aço carbono, aço inoxidável ou alumínio.
Esta inspeção tem o objetivo de avaliar a parte estrutural do tanque que transporta o produto perigoso. Os principais itens verificados nesta inspeção são: vazamento no corpo do tanque, presença de trincas, integridade do quebra ondas, calota, costado, válvulas, bocas de saída e boca de visita, entre outros.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável);
- Relatório técnico do revestidor da aplicação do revestimento (quando aplicável).
Inspeção de tanques de carga, sob vácuo/pressão, que transportam produtos perigosos dos grupos 27A1, 27A2, 27A3, 27A4, com PMTA até 690 kPa, construídos em aço carbono (LIMPA-FOSSA).
Esta inspeção tem o objetivo de avaliar a parte estrutural do tanque que transporta o produto perigoso. Os principais itens verificados nesta inspeção são: vazamento no corpo do tanque, presença de trincas, integridade do quebra ondas, calota, costado, válvulas, bocas de saída e boca de visita, entre outros.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável).
Inspeção na construção, reparo ou reforma de tanques de carga que transportam produtos perigosos dos grupos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D, 4E, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2, 27A3, 27A4, 27A5, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J, com PMTA até 690 kPa, construídos em aço carbono, aço inoxidável ou alumínio.
1:30H
- CRLV ou CRV ou CRLV-e ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito ou NF (aquisição do veículo), nos casos de veículo novo e sem registro (0 km) ou Boletim de Ocorrência evidenciando o extravio;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo ou representante autorizado pelo proprietário do veículo (Ex.: CNH);
- Procedimento(s) elaborado(s) pelo reparador e reformador quanto aos serviços de reparo e reforma (quando aplicável);
- Data book (quando aplicável);
- Declaração formal do transportador ou do proprietário do equipamento quanto a ter ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento com as características específicas dos produtos perigosos transportados, com indicação do(s) grupo(s) transportado(s) (aplicável para casos do transporte de produtos do grupo 27);
- CIPP anterior do equipamento ou Declaração (com o motivo da não apresentação do Certificado) (exceto se inspeção inicial);
- CIV vigente;
- CTPP (inspeção inicial);
- Certificado de Descontaminação ou Relatório de Descontaminação, válido e quando aplicável;
- Certificado de Inspeção Internacional (original) do container-tanque (quando aplicável);
- Relatório técnico do revestidor da aplicação do revestimento (quando aplicável).
“As exigências previstas podem ser alteradas de acordo com a Legislação vigente, bem como os valores cobrados pelos serviços, poderão sofrer reajustes, sem prévio aviso. Para maiores detalhes sobre cada serviço, ou consulta de serviços não listados, entre em contato conosco.”